tag:blogger.com,1999:blog-2501001950272513531.post3058917836083547133..comments2023-05-05T01:29:28.335-07:00Comments on EDUARDO PEIXOTO: AMTT começa a rebocar veículos parados indevidamente no Centro. Vereador defende proibição de Multas por parte dos Guardas Municipais EDUARDO PEIXOTOhttp://www.blogger.com/profile/14444928266787872348noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2501001950272513531.post-16617457899026564232013-11-02T23:13:45.387-07:002013-11-02T23:13:45.387-07:00Esses questionamentos a resposta voce encontra no ...Esses questionamentos a resposta voce encontra no CTB. Pois la CTBn nao se refere que para se rebocar um veiculo tem que ser dia util, porem estacionar um veiculo em um local de parada de passageiro de transporte coletivo e multa e remocao, o CTB e taxativo e que se cumpra a lei. GUARDA MUNICIPAL TREINADA E CAPACITADA GERA INSASTIFACAO PARA QUEM NAO PROCURA SEGUIR A LEI.<br />XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:<br /><br />Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;<br /><br />A infração ocorre quando um veículo, inclusive ônibus, é estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo. Na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, a infração ocorre quando um veículo é estacionado a menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto (elemento físico que indica o local de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do transporte coletivo público) ou dos bordos do abrigo (local de proteção de intempéries para os usuários do transporte coletivo). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 550-90.blog do Guarda municipal de Garanhuns-Pehttps://www.blogger.com/profile/04562280764905998116noreply@blogger.com