Depois de inúmeras reclamações na Rádio Jornal de Garanhuns sobre a falta de atendimento na área da saúde, principalmente a falta de exames, a secretaria do município enviou comunicado oficial. confira :
O Governo Municipal de
Garanhuns por meio da Secretaria de Saúde comunica que os exames laboratoriais e
demais exames viabilizados pela Secretaria voltarão a ser realizados assim que
for concluído o processo de licitação que definirá o Laboratório que oferecerá
tais serviços.
A expectativa por parte
da Secretaria de Saúde é que todo o atendimento esteja normalizado dentro de 20
dias. A Secretaria entende a urgência dos pacientes que precisam destes serviços
mas esclarece que o processo de gestão pública tem que obedecer a trâmites
legais que precisam de tempo para serem executados.
Eu imagino um paciente chegar a um hospital, em estagio de morte eminente, e o médico olhar para ele e dizer que não vai atendê-lo porque o processo de sua contratação não foi ultimado. GOVERNO DE PAVOES, desarmem o palanque eleitoral e trabalhem para o povo......ah se arrependimento matasse.... nunca mais votaria nuns tranquera desses aí. Educação zero, saúde zero, administração zero, obras zero e os outros (não sei nem quem são).
ResponderExcluirParabéns! Parabéns! Parabéns!
ResponderExcluirBOM SENSO da Presidente DILMA ROUSSEFF dá vitória e a SAÚDE Venceu!!!
Dilma sanciona Ato Médico, mas veta exclusividade nos diagnósticos
Médicos continuam a ter competência exclusiva para fazer procedimentos como cirurgias, biópsias e anestesia geral. Mas dez trechos da lei foram vetados.
Foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial a lei que disciplina o exercício da medicina no Brasil. O chamado ‘Ato Médico’.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, mas vetou pontos polêmicos como a exclusividade dos diagnósticos.
Os médicos continuam a ter competência exclusiva para fazer procedimentos como cirurgias, biópsias e a sedação profunda de pacientes, como a anestesia geral. Mas dez trechos da lei foram vetados.
Caiu, por exemplo, o item que dava aos médicos a exclusividade para formular diagnóstico de doenças e fazer a prescrição do tratamento; o que permitia somente aos médicos prescrever e aplicar injeções e fazer acupuntura; e também o que garantia só a eles os cargos de direção e chefia de serviços médicos.
O principal argumento do governo para fazer os vetos foi de que a lei como estava iria prejudicar vários programas do SUS. Como os de prevenção à malária e tuberculose e até as campanhas de vacinação. Isso porque impossibilitaria a atuação de outros profissionais de saúde que não fossem médicos.
O Conselho Federal de Medicina disse que vai fazer campanha pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional.
“Para a proteção e segurança da população. As pessoas querem ser atendidas por médicos e merecem ter médicos, então não há porque não ser ter isso escrito em lei”, disse o conselheiro do CFM, Roberto d’Ávila.
Mas as entidades que representam outros profissionais de saúde comemoraram.
“Acho que toda profissão necessita da sua regulamentação, isso não é diferente para medicina. Só que essa regulamentação não pode se sobrepor à autonomia das demais categorias de saúde que já têm a sua regulamentação garantida”, acredita a presidente do Conselho Federal de Enfermagem Dr. Márcia Krempel.
É VERDADE: Representa uma grande vitória da saúde brasileira e da valorização dos profissionais de saúde.
Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
ResponderExcluirBRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".
Os 10 MANDAMENTOS DOS MÉDICOS E DOS ENFERMEIROS
ResponderExcluir1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;
2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;
4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!
10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.
...e mais...
Arritmia doidona dá AMIODARONA...
Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.
...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
...DIGA QUE:
É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!
Parece brincadeira, mas... É verdade!
Prefeito Izaías Régis PROMETEU TRANSPARENCIA em seu GOVERNO
ResponderExcluirO SAMU e agora a UPAE
Sem DIVULGAÇÃO, Sem SELEÇÃO e Sem TRANSPARÊNCIA.
Com Muita AMIZADE e Com Muito PISTOLÃO.
TRANSPARECIA??? É Brincadeira...
Prefeito Izaías Régis Pense Nisso:
Quem não cumpre com o que diz não merece (Re)eleção
Projeto fixa piso salarial de profissionais de enfermagem
ResponderExcluirO valor dos enfermeiros é de R$ 5.450, de técnico de enfermagem R$ 2.725, de auxiliar de enfermagem R$ 2.180 e de parteira R$ 2.180
O Projeto de Lei 2573/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara, fixa o piso salarial de enfermeiro (R$ 5.450), de técnico de enfermagem (R$ 2.725), de auxiliar de enfermagem (R$ 2.180) e de parteira (R$ 2.180). A proposta altera a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, mas não trata de salários.
Pelo projeto, esses valores passam a vigorar segundo o seguinte cronograma: no primeiro ano, 1/3 do acréscimo, em relação ao salário de 2011; no segundo ano, 2/3 do acréscimo; e o valor integral do piso a partir do terceiro ano.
Reivindicação histórica
O deputado afirma que o piso é uma reivindicação histórica desses trabalhadores e é fundamental para valorizar os profissionais da saúde. Rodrigues lembra que a Lei 7.498/86 foi comemorada pelos trabalhadores como uma grande vitória, mas faltou solucionar o problema salarial.
“A realidade da saúde nos indica que esses profissionais têm sido os mais sacrificados de todo o sistema, pelo seu esforço na realização de inúmeras atividades pesadas, tanto do ponto de vista físico quanto emocional, por serem os que mais diretamente lidam com uma população extremamente carente e muitas vezes desesperada”, afirma
Romero Rodrigues.
Ele argumenta que os baixos salários e as condições de trabalho aviltantes são uma rotina para esses profissionais, o que favorece “a degradação da qualidade dos serviços de saúde”.
Profissão promissora
O deputado acrescenta que a enfermagem é uma das profissões mais promissoras do mundo, uma das que mais deverá exigir profissionais. No Brasil, segundo dados oficiais, os enfermeiros somam mais de 50% da força de trabalho entre as14 profissões da área de saúde.
Ele conclui que, em nível superior ou técnico, a enfermagem é uma profissão de fundamental importância na assistência integral à saúde. “A fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Luiz Claudio Pinheiro
OS PASTORES MAIS RICOS DO BRASIL!!
ResponderExcluir1º) Edir Macedo
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3º) Silas Malafaia
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SIGNIFICADO DE HONESTIDADE
ResponderExcluirO que é Honestidade:
Honestidade, é uma qualidade de ser verdadeiro; não mentir, não fraudar, não enganar. A honestidade é a honra, uma qualidade da pessoa, ou de uma instituição, significa falar a verdade, não omitir, não dissimular. O indivíduo que é honesto repudia a malandragem a esperteza de querer levar vantagem em tudo.
Honestidade, de maneira explícita, é a obediência incondicional às regras morais existentes. Existem alguns procedimentos para alguns tipos de ações, que servem como guia, como referência para as decisões. Exercer a honestidade em caráter amplo, é muito difícil , porque existe as convenções sociais que nem sempre espelham a realidade, mas como estão formalizadas e enraizadas são tidas como certas.
Para muitos, a pessoa honesta é aquela que não mente, não furta, não rouba, vive uma vida honesta para ter alegria, paz, respeito dos outros e boas amizades. Atualmente, o conceito de honestidade está meio deturpado, uma vez que os indivíduos que agem corretamente são chamados de "careta", ou são humilhados por outros.
http://pec22003.weebly.com/blog.html
ResponderExcluirPEC 2/2003 A FAVOR DA JUSTIÇA FUNCIONAL - VERDADES E MENTIRAS
VERDADES
Quando aprovada a PEC 02/2003, com seu atual texto, poderão usufruir de seus benefícios, todos os servidores públicos efetivos que: - Os que estão à disposição de qualquer Órgão Público, diferente do seu Órgão de Origem, dos Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO. Também não importa se é esse Órgão pertence à UNIÃO, ESTADOS ou MUNICÍPIOS, bastando que se enquadre nas seguintes condições, na data de promulgação da PEC 02/2003:
* Seja o servidor requisitado oficialmente, pelo Órgão requisitante, no mínimo três anos;
* Seja o Servidor Requisitado, concursado no seu Órgão de Origem, no mínimo três anos;
* Depois de aprovada a PEC 02/2003, os servidores requisitados oficialmente terão 90 dias para fazer a opção pelo Órgão requisitante. A passagem não é automática;
* A opção pelo Órgão requisitante também não será obrigatório;
* Após o prazo de 90 dias a PEC 02/2003, não terá mais validade.
MENTIRAS
* Que a PEC 02/2003, irá acabar com o Concurso Público no Brasil;
* Que a PEC 02/2003, irá beneficiar apenas os Servidores que estão a disposição do Poder Judiciário;
* Que a PEC 02/2003, vai beneficiar apadrinhados políticos, (Cargos Comissionados);
* Que a PEC 02/2003, é INCONSTITUCIONAL.
OBSERVAÇÕES
Em analise do atual texto da PEC 02/2003, e analisando os usuários (depoimentos) dos Sites que publicam matéria a respeito da PEC, onde a maioria absoluta é Servidor a disposição da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral, assim:
* Acredito que 40% dos servidores a disposição dos diversos Órgãos requisitantes no BRASIL, não sabem que existe a PEC 02/2003 ou não sabem que irão ser beneficiados com a aprovação da PEC;
* Como já foi dito várias vezes por colegas de lutas, que devemos fazer um trabalho de formiguinha. Devemos divulgar entre amigos, no trabalho, na rua a nossa luta a favor da PEC 02/2003;
* Devemos principalmente, convidar, dar conhecimento da PEC 02/2003, e de seus futuros efeitos a todos os servidores requisitados dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de Poder (União, Estados e Municípios);
* Destaco aqui, alguns de tantos Órgãos Públicos, que no Brasil se utilizam da mão de obra eficiente e barata dos requisitados, afinal saímos a custo zero, para Eles. Quando esses mesmos Órgãos recebem Servidores efetivos, nos querem descartar como lixo hospitalar altamente contaminado. Assim além dos já conhecidos requisitos da Justiça Eleitoral e Trabalho, temos outros tantos requisitados na mesma situação que a nossa, espalhados em diversos Órgãos, Secretárias e Postos de Trabalho, tais como:
* INSS;
* INCRA;Postos de Identificação (Cart. de Identidade);Emissão de Carteira de Trabalho;Junta do Serviço Militar (Certificado de Reservista);
* DETRANs e CIDETRANs.Poder Judiciários (Estadual)Etc. ...
* Acima citei alguns exemplos, mas tem muito mais Órgãos, no nosso citado trabalho de formiguinhas, devemos contactar estes servidores e os convidar a lutar conosco pela aprovação da PEC 02/2003. Afinal com a aprovação da mesma, todos terão o direito aos seus efeitos.
* Os Servidores Requisitados, de TODOS os ÓRGÃOS REQUISITANTES devem ser orientados a também a pressionar os nossos DEP. FEDERAIS, principalmente os DEP. LÍDERES PARTIDÁRIOS. Bem como a entrar no Sitehttp://pec22003.weebly.com/, a votar no Abaixo assinado a Favor da PEC 02/2003.Continuamos na luta, abraço a todos os Servidores Requisitados.
João Mauro Schmidt
23 anos a disposição37ª Zona Eleitoral-ES
MEDICOS: Luiz Melo e Ricarda
ResponderExcluirLamento a colocação dos médicos e diretores do Hospital Dom Moura e 5ª Geres no programas roda policial, eles explicaram mais não convenceram, faltou Humildade e reconheceres que erraram, pedir desculpas e prometer mais cuidado seria o mínimo que podiam ter dito. PROSEDIMENTOS - DOAS VEZES, É BRINCADEIRA... Não estou defendendo ninguém pode ser: Padre, Bispo, Pastor ou algum representante das igrejas.
Repúdio sertãs posições...
Franklin Stem
Eu acho que se tiver dito ao Padre do (PROCEDIMENTO), ele teria esperado, faltou Respeito e Competência – conheça a nossa Constituição...
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Se tivessem assumido o erro, com certeza seria bem mais bonito – Acredite... Erra não é feio, FEIO É CONTINUAR NO ERRO.