sábado, 18 de agosto de 2012

Candidatos tem apelidos proibidos pela justiça.

   Dos 863 candidatos a vereador para 39 vagas na Câmara do Recife, o juiz da 151ª Zona Eleitoral, no bairro do Fundão, João Maurício Guedes Alcoforado, responsável pelo deferimento do registro de candidaturas na Capital, intimou 20 para comprovar que são conhecidos pelos apelidos, mudar o nome apresentado para a urna eletrônica ou aceitar a sugestão de mudança dada pela Justiça. Após uma romaria de aflitos tentando manter seus apelidos, os intimados chegaram a acordo para ter suas candidaturas registradas e poder concorrer. O juiz tem até hoje para dar os últimos deferimentos, segundo o prazo do calendário eleitoral definido pelo TSE.
 
Os deferidos terão os registro publicados no Diário Oficial já com os nomes que vão estar na urna eletrônica. Alguns propuseram a mudança e o juiz acatou, outros aceitaram o nome sugerido pelo juiz e outros mantiveram o nome de campanha ao ser comprovado, em diligências pela secretaria da 151ª Zona, que realmente são conhecidos nas comunidades pelos nomes registrados. Há casos, porém, que o juiz João Maurício Guedes não aceitou alegações, por ser “debochado”, por incutir propaganda de empresa ou por ser ridículo. Foram os casos de Furúnculo Maligno (PPS), Dó do Povo (PPS) e Roberto do Bloco Bimba Mole (PSDC). Este último, nome registrado por Roberto Ferreira Santos, que recorreu, tentou convencer o juiz, mas acabou ficando na urna como Roberto do B. M.

Caso semelhante é o de Tieta do Agreste (PTN), registro feito por Luzinete Maria da Conceição, que acabou indeferido. A candidata não sugeriu alternativa. Não foi o caso de Emanuel Vitor Andrade da Silva, o Furúnculo Maligno, que teve de acatar o deferimento como Emanuel Vitor. Igual situação foi vivida por Joathan Bezerra dos Santos, o Dó do Povo, que juiz só aceitou que ficasse como Dó. Com a aplicação da legislação eleitoral ao pé da letra, a 151ª Zona Eleitoral quer assegurar que o candidato é mesmo conhecido como se registrou, e que não se trata de outra pessoal utilizando o apelido de uma figura da comunidade visando a conquistar votos.
 
De acordo com a resolução do TSE nº 23.373, o nome também não pode carregar propaganda eleitoral intrínseca, nem subjetiva de empresa privada ou pública. Houve dois casos que foram indeferidos e os postulantes tiveram de aceitar o nome próprio. Assim, Edvaldo Barata da Oi (PRTB), alcunha de Edvaldo José da Conceição, perdeu o Oi e ficou como Edvaldo Barata, enquanto Eliezer Hely Silva não foi aceito como Max Publicidade, mas só como Eliezer Hely. Da mesma forma, o candidato não poder fazer apologia de si mesmo na urna, algo como “João do Bem” ou “João do Povo”, com claro intuito de atrair votos. Foi o caso de Irmão Alexandre do Povo (PP), que ficou como Irmão Alexandre.

DO JC

Nenhum comentário:

Postar um comentário