Dos 863 candidatos a vereador para 39
vagas na Câmara do Recife, o juiz da 151ª Zona Eleitoral, no bairro do
Fundão, João Maurício Guedes Alcoforado, responsável pelo deferimento
do registro de candidaturas na Capital, intimou 20 para comprovar que
são conhecidos pelos apelidos, mudar o nome apresentado para a urna
eletrônica ou aceitar a sugestão de mudança dada pela Justiça. Após uma
romaria de aflitos tentando manter seus apelidos, os intimados
chegaram a acordo para ter suas candidaturas registradas e poder
concorrer. O juiz tem até hoje para dar os últimos deferimentos,
segundo o prazo do calendário eleitoral definido pelo TSE.
Os deferidos terão os registro
publicados no Diário Oficial já com os nomes que vão estar na urna
eletrônica. Alguns propuseram a mudança e o juiz acatou, outros
aceitaram o nome sugerido pelo juiz e outros mantiveram o nome de
campanha ao ser comprovado, em diligências pela secretaria da 151ª
Zona, que realmente são conhecidos nas comunidades pelos nomes
registrados. Há casos, porém, que o juiz João Maurício Guedes não
aceitou alegações, por ser “debochado”, por incutir propaganda de
empresa ou por ser ridículo. Foram os casos de Furúnculo Maligno (PPS),
Dó do Povo (PPS) e Roberto do Bloco Bimba Mole (PSDC). Este último,
nome registrado por Roberto Ferreira Santos, que recorreu, tentou
convencer o juiz, mas acabou ficando na urna como Roberto do B. M.
Caso semelhante é o de Tieta do Agreste
(PTN), registro feito por Luzinete Maria da Conceição, que acabou
indeferido. A candidata não sugeriu alternativa. Não foi o caso de
Emanuel Vitor Andrade da Silva, o Furúnculo Maligno, que teve de acatar
o deferimento como Emanuel Vitor. Igual situação foi vivida por
Joathan Bezerra dos Santos, o Dó do Povo, que juiz só aceitou que
ficasse como Dó. Com a aplicação da legislação eleitoral ao pé da
letra, a 151ª Zona Eleitoral quer assegurar que o candidato é mesmo
conhecido como se registrou, e que não se trata de outra pessoal
utilizando o apelido de uma figura da comunidade visando a conquistar
votos.
De acordo com a resolução do TSE nº
23.373, o nome também não pode carregar propaganda eleitoral
intrínseca, nem subjetiva de empresa privada ou pública. Houve dois
casos que foram indeferidos e os postulantes tiveram de aceitar o nome
próprio. Assim, Edvaldo Barata da Oi (PRTB), alcunha de Edvaldo José da
Conceição, perdeu o Oi e ficou como Edvaldo Barata, enquanto Eliezer
Hely Silva não foi aceito como Max Publicidade, mas só como Eliezer
Hely. Da mesma forma, o candidato não poder fazer apologia de si mesmo
na urna, algo como “João do Bem” ou “João do Povo”, com claro intuito
de atrair votos. Foi o caso de Irmão Alexandre do Povo (PP), que ficou
como Irmão Alexandre.
DO JC
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