A juíza Sandra de Arruda Beltrão, em substituição ao desembargador
Leopoldo de Arruda Raposo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
de Pernambuco
(TJPE), negou o pedido de habeas corpus em favor de Isabel Cristina
Torreão Pires. A ré é acusada de integrar o trio responsável por
assassinar mulheres, com violência, canibalismo e rituais macabros, em
Olinda e Garanhuns.
A decisão foi publicada na internet na segunda-feira (10). No
documento, a juíza identificou que não há razões suficientes para que a
liminar seja concedida. O mérito do habeas corpus ainda será julgado
pela 1ª Câmara Criminal, mas não tem uma data definida.
O processo foi encaminhado à Vara do Tribunal do Júri de Olinda, na
qual tramita a ação de origem, para que sejam prestadas informações a
respeito do pedido. Em seguida, será mandado para a Procuradoria Geral
de Justiça.
Isabel Cristina é acusada de, junto com Jorge Beltrão Negromonte da
Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, assassinar e ocultar o
cadáver de Jéssica Camila da Silva Pereira, no ano de 2008, em Olinda. O
trio também responde pela morte de mais duas mulheres em Garanhuns.
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