terça-feira, 30 de março de 2010

Policiais militares negam dirigir viaturas para conseguir direitos


No meio de protestos e negociação para conquistar melhores salários, policiais militares se negaram dirigir viaturas alegando falta de condições, a polícia está resolvendo a situação para a população não se prejudicar, acompanha a carta mandada para o comando da polícia.



Senhor comandante.


Considerando que a Constituição federal, no art. 5º, II, estabelece que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;

Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece no caput do art. 161 que “constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste código, [...] sendo o infrator sujeito às penalidades...;

Considerando que o CTB no art. 162, III, estabelece como infração gravíssima “dirigir veículo... com carteira nacional de habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo”;

Considerando que o art. 145, IV, do CTB, estabelece a obrigatoriedade de ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco;

Considerando que esse dispositivo é regulamentado pela Resolução nº 168, de 14/12/2004, e alterada pelas resoluções nº 169/2005, 285/08 e 307/09, deliberação nº 072/08, todas do CONTRAN;

Considerando que não estou devidamente habilitado para conduzir veículo de emergência, em conformidade com o disposto no art. 145, IV, do CTB;

Considerando, por fim, que a inobservância de tais preceitos podem acarretar prejuízo a minha pessoa, com risco a responder por possível crime tipificado no art. 324 do CPM (Decreto-Lei nº 1.001, DE 21 de outubro de 1969) ou por transgressão disciplinar; Diante desse quadro jurídico, dou ciência a V. Sª da minha impossibilidade de conduzir viatura policial, ao tempo em que me coloco à inteira disposição para qualquer outra atividade policial, dentro da lei e da observância da técnica policial.

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