segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Ficha Limpa barrou 15 candidaturas no Estado

   Em Pernambuco, entre os 35 candidatos impugnados com base na lei complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa, 15 tivram as candidaturas indeferidas pelo Tribunar Regional Eleitoral (TRE-PE). 16 candidatos escaparam, tendo os registros deferidos pela côrte. Ainda houveram três desistências. Um único processo ainda aguarda julgamento: o do deputado estadual Emanuel Bringel (PSDB). O caso ainda não foi julgado porque o procurador Sady Torres pediu vistas dos autos.

Entre as candidaturas barradas no TRE em virtude da Lei da Ficha Limpa, estão as dos ex-prefeitos Jacilda Urquiza (PMDB), Newton Carneiro (PP), José Augusto Maia (PTB), Humberto Barradas (PHS), e Zé da Luz (PHS), além de Charles Luicena (PTB), Malba Lucena (PTC) e ALF (PRP).

Os candidatos que recorrerem poderão concorrer sub judice. No caso de eles serem eleitos, poderão assumir se o recurso não for julgado à tempo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, se o TSE manter a decisão, eles perderão os mandatos.

No total, entre os 711 pedidos de candidatura feitos ao TRE-PE, 606 foram deferidos e 73 indeferidos. Além da Ficha Limpa, a falta de documentação e a ausência de quitação com a justiça eleitoral provocaram os indeferimentos. Ainda houveram 14 renúncias e dois pedidos cancelados em virtude de o partido ter ultrapassado o número legal de candidaturas. Um pedido de registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda será julgado, assim como outros 15 processos que envolvem vagas remanescentes e substituições dos candidatos que renuncaram.

Segundo balanço do TRE, até o sábado (7), 22 candidatos que tiveram o registro indeferido já haviam entrado com recurso ou à própria côrte, na forma de embargo de declaração, ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério Público Eleitoral havia recorrido apenas de uma decisão, na qual o TRE que rejeitou a impugnação da candidatura de João Mendonça Bezerra Jatobá (PFL).

Um comentário:

  1. AÍ É ONDE A PORCA TORCE O RABO!!! SE ESSES LADRÕES OU NÃO JÁ TIVESSEM SIDO JULGADOS(E HAJA TEMPO!), NADA DISSO ACONTECERIA. INDEPENDENTE DESSES PICARETAS TEREM ROUBADOS, ESSA LEI(AO PÉ DA LETRA) É UM ATENTATO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, TODO CIDADÃO OU CIDADÃ TEM A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. O DEVIDO PROCESSO TEM DE TRANSITAR EM JULGADO, DO CONTRÁRIO EU AINDA SOU INOCENTE. SE A LEI É RUIM, MUDE-A!!!

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