Diante dos altos  custos para a sua remoção e se adequando ao que já acontece na maioria das  cidades de médio e grande porte, a Prefeitura de Garanhuns deixou de realizar o  serviço gratuito de remoção dos entulhos depositados nas vias públicas por  construtores desde o inicio de 2010. Todavia, construtores insistem em depositar  os restos de construção nas ruas e a Prefeitura vem intensificando a  fiscalização, inclusive autuando infratores e aplicando multas.  
De acordo com o  Decreto nº 002/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.912, fica  terminantemente proibido colocar materiais de construção, resíduos indústrias,  resíduos de construção civil e detritos de qualquer natureza em locais, como:  vias e espaços públicos, vales, lotes e terrenos baldios, margens de rodovias,  cursos d´água e nascentes. A Regulamentação também classifica cada grupo de  detritos e estabelece os valores de multas e taxas aos construtores ou cidadãos  que realizam reformas em seus imóveis e que ao invés de retirar os entulhos, os  depositam nas ruas. “Por mês, a Prefeitura investia cerca de 150 mil reais só  com o serviço de remoção de Entulhos. Recursos que poderiam ser aplicados em  obras e ações governamentais”, esclarece o secretário de Serviços Públicos, João  Ricardo. 
Caso o  construtor não promova a remoção do entulho ou não procure a Prefeitura para  tratar da liberação da Licença de Construção, o que lhe possibilitará a fixação  do valor e a prestação desse serviço por parte da Prefeitura, serão aplicadas  multas referentes à infração. A autuação será de multa no valor de R$ 1.000,00,  acrescidos de mais R$ 50,00, por tonelada, a cada dia de atraso no  descumprimento da notificação.   
A Secretaria de  Serviços Públicos é órgão responsável por informar os pontos de colocação dos  entulhos, caso o construtor opte por realizar o serviço. Informações podem ser  obtidas pelos telefones: (87) 3762-7075; 3762-7076 8 e (87) 8836-9462.   
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  - O depósito de  materiais de construção nas vias públicas também será coibido. Os Ficais da  Prefeitura estarão atentos ao depósito de tijolos, areia, brita, vergalhões de  ferro ou qualquer tipo de material utilizado em obras de construção ou reforma.  Neste caso, a Prefeitura concederá um prazo de oito horas para que os  construtores possam transportar o material para o interior das suas construções.  O não cumprimento da normatização resultará no recolhimento do material  acondicionado na via pública por parte da Prefeitura, que transportará esse  material para o seu depósito, ficando o infrator sujeito a pagar pelo  transporte, bem como o valor de R$ 100,00 por dia em que o material permanecer  no depósito. 

 
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