terça-feira, 18 de outubro de 2016

Multas e infrações mudam a partir de novembro. Confira.




A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças, a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito.

As alterações foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário Oficial da União. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.

Valores de Multas

Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas, sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, ambas com reajuste anual pelo índice de infração.

Agora, a partir dessa data, as multas estarão ainda sujeitas a cobrança de juros que incidirão baseados na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do mês subsequente ao da consolidação da multa (depois de esgotadas as possibilidades de recurso) e até o mês anterior ao do pagamento. Também será cobrado em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico (projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implementado pelo DENATRAN) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.


Velocidade

Levando em consideração a não existência de sinalização regulamentadora a velocidade máxima cumpre alguns parâmetros e nessa nova mudança seguem os mesmo valores nas vias urbanas. Já nas vias rurais, os parâmetros mudaram, ficando os seguintes: Nas rodovias de pista dupla 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e nas estradas passou a ser 60 km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste aplicável.


Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem de forma especifica a penalidade de suspensão será instaurado simultaneamente com o processo de aplicação da penalidade de multa, tornando o processo mais célere em apenas três fases. A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dentro de sua circunscrição poderão aplicar a penalidade de suspensão concomitante com a de multa. Quanto ao período  que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência.

Multas

- Alcoolemia

Independentemente de apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer qualquer um dos procedimentos que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no aparelho destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como bafômetro), será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70.  Na hipótese de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro, correspondendo a R$ 5.869,40.

Nas operações de fiscalização a recusa implicará no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Neste caso, a não apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção acarretará na remoção do veículo a depósito. A regra valerá não somente para a recusa de fazer testes que certifiquem o uso de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.

- Documento

A infração “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a ter como penalidade apenas a multa, ante a apreensão do veículo.  Já como medidas administrativas, ambas ocasionam a retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor habilitado conforme a legislação e ainda tiveram mudança de valores conforme a tabela.


INFRAÇÃO

Antes de novembro 2016

Após novembro de 2016
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror.

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62


Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41

Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão.

Multa gravíssima 7 pontos
(5x) - R$ 957,70


Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41

Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão.

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62


Multa gravíssima 7 pontos
(2x) - R$ 586,94


  - Estacionamento

Agora “Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” é tratada de forma especifica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da medida administrativa de remoção do veiculo.

- Celular

A infração de dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (Infração média 4 pontos - R$ 130,16) foi ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas uma das mãos no caso do condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular, caracterizando-se como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47.

- Bloqueios de vias

A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” permanece sendo infração gravíssima com 7 pontos na CNH, porém, sofrerá mudanças no fator multiplicador de trinta vezes para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa de R$ 5.869,40 com suspensão do direito de dirigir, prevendo também, apenas a medida administrativa de remoção do veículo.

Já para os organizadores da conduta, o multiplicador a penalidade de multa será agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20. Para o caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a penalidade de multa em dobro. 
  

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro
Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário. 
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro. 

Multas ficarão mais caras a partir de novembro

   As multas de trânsito vão ficar mais caras a partir de novembro deste ano, quando entrará em vigor a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rouseff e já publicada no Diário Oficial da União. Com os novos valores, as infrações leves passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.

O último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. Vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70. 
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Usar celular virou infração gravíssima
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média. 
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular". O "manuseando" está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.

Estacionar em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima
Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infação leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.
Bloquear o trânsito ganha multa específica
De olho nos constantes protetos que vêm ocorrendo por todo o Brasil, passa a ser descrito um artigo específico sobre "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.
Achou caro? Pois saiba que a multa é agravada em 60 vezes aos organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência no período de 12 meses. A maior parte das alterações passa a valer 180 dias após a publicação oficial, sendo assim, no dia 1 de novembro. A exceção é exatamente este artigo referente a usar o veículo para interromper a circulação em uma via, que está em vigor desde a data de sua publicação em 4 de maio de 2016.
Novos limites de velocidade em estradas e rodovias
O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Veja abaixo os valores das multas a partir de novembro:
Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Como foi a votação dos candidatos com apelidos mais bizarros das eleições 2016


O candidato Cara de Pneu (PMDB) não derrapou. Ele foi o vereador mais votado de Ouro Branco-AL nas eleições que elegeram prefeitos e vereadores no dia de ontem. Cara de Pneu recebeu 517 votos (8,02% dos válidos). Outro que fez sucesso nas urnas foi Cagado (PRP), o terceiro vereador mais votado de Mirante da Serra/RO, com 375 votos (5,8% dos válidos). Sexto colocado em Porto Alegre do Norte-MT, Cueca não ficou por baixo. O candidato do PSB se elegeu com 148 votos (2,68% dos válidos). Quem não teve a mesma sorte foi Silvanio do Boquete (PDT, Água Boa-MG), que recebeu 236 votos (2,61%), mas não se elegeu por causa do quociente eleitoral. O vereador eleito com menor votação na cidade, Marquim da Zica (PMDB), teve menos votos que ele: 204.
Terminada a apuração dos votos em todo o país, o Blog do Curioso resolveu conferir os resultados dos candidatos que apostaram em nomes dos mais inusitados para conseguir uma vaga na Câmara dos Vereadores, mas acabaram se transformando em motivo de piada ao longo da campanha. Aqui estão alguns deles:
Medo de se assustar com a foto do candidato na hora de digitar o número na urna eletrônica? É uma das hipóteses para a derrota de Feioso (PP, Juramento-MG), que ficou com 20 votos (0,51% dos válidos). O vereador eleito com menor votação na cidade foi Galego (PSDB) com 106. Já o Todo Feio (PRP, Conceição da Barra-ES) somou 86 votos (0,52% dos válidos). O vereador eleito menos votado, George Batista (PV), teve 241 votos. Cara Feia (PP, Três Barras do Paraná-PR) foi um pouco melhor e conseguiu insuficientes 144 votos (1,88% dos válidos). Dra. Isabel, do próprio PP, foi a eleita menos votada: 295 votos.
feioso-c
Tirem as crianças da frente do computador!!!! Poucos eleitores sacaram o trocadilho criado por Ana Paula Teodoro de Mendonça, que, nas urnas, se transformou em Ana Paula Tejano (PSDB, Contagem-MG), fazendo uma sátira ao ex-ministro petista José Eduardo Cardozo. Teve só 39 votos (0,01% dos válidos) e não se elegeu.Piroca (PMDB, Pracuúba-AP) teve 42 votos (1,36% dos válidos) e não entrou na Câmara. A vereadora eleita com menor votação, Regina (PPS), recebeu a confiança de apenas 99 eleitores. Cacête (PCdoB, São Francisco do Conde-BA), teve 46 votos (0,17% dos válidos). O vereador eleito menos votado, Reizinho (PSB), ficou com 607.
Agora as crianças já podem voltar… Marcio Anhasco Pokemon (DEM, Balneário Camboriú-SC) não foi “capturado” pelos eleitores e recebeu apenas quatro votos (0,01% dos válidos). Na cidade, o vereador eleito menos votado, Patrick Machado (PDT), teve 525 votos. Seu Madruga (PHS, Sapucaia do Sul-RS) foi bem nas urnas: com 918 (1,28% dos válidos) votos não se elegeu, mas passou perto. O vereador eleito menos votado, Gervásio Santana (PP), teve 1.117. Seu eterno perseguidor na busca pelos 14 meses de aluguel, Seu Barriga(PDT, Torres-RS) teve apenas 53 (0,26% dos válidos) – o vereador eleito menos votado, Ernando Elias (RD), contabilizou 441.
Com 72 votos (0,34% dos válidos), Bob Esponja (PRB) não vestirá suas calças quadradas para a cerimônia de posse em janeiro na Câmara de Santana do Acaraú-CE.  O vereador eleito com menor votação por lá, Karmoza (PSB) teve 334. Em Aracaju, Branca de Neve (DEM) com 1.122 votos (0,4% dos válidos) e Chapolin (PHS) com 1.699 (0,61%) não se elegeram. O vereador eleito menos votado, Américo de Jesus (RD), teve 2.000 votos.
branca-de-neve-c
Popular no Brasil, o Novela (PPS, Cumaru do Norte-PA) teve uma votação mais com cara de minissérie. Apenas 11 votos (0,19% dos válidos) e sem direito a final feliz. Lá, o vereador eleito com menor votação foi Geraldinho (PRP), com 164 votos.
Bife (PRTB, Belém) recebeu 252 votos (0,03% dos vállidos) e não se elegeu. O vereador eleito menos votado, Dr. Chiquinho (PSOL) teve 2.980 votos.O X-Salada (PCdoB, Gaspar-SC) foi o escolhido de 19 eleitores (0,05% dos votos válidos). O vereador eleito com a menor votação, Roberto Procópio (PDT), teve 481 votos. Também com 19 votos (0,03% dos válidos), Mensageiro do Apocalipse (PEN, Marituba-PA) não vai levar suas profecias para a Câmara. O candidato eleito menos votado, João Pereira (PCdoB), teve 428 votos.
Com 38 votos (0,31% dos válidos), Satanás (SD), não se elegeu vereador por Porto Real do Colégio-AL. A vereadora eleita com menor votação, Isabelita Enfermeira, teve 374. O interessante é o nome da coligação pela qual se candidatou Satanás: “Com Deus e o povo venceremos”.
Tá Feliz Show Tchê Tchê Tchê (PPS, Campos dos Goytacazes-RJ) teve sorte um pouco melhor: levou 44 votos (0,02%), mas também ficou de fora. Desodorante (PMB) agradou um pouco mais: 134 votos (0,05% dos válidos). Mas não sentiu o cheirinho da vitória. O vereador eleito menos votado, Genásio (PSC), recebeu 1.517 votos.
img00316
Tá Feliz não ficou nada feliz com seus 44 votos – Foto: Blog do Winster Brito
A eleição para a presidência dos Estados Unidos é apenas em novembro? Pois tivemos uma “prévia” por aqui sem Hillary Clinton ou Donald Trump. Bill Clinton (PSD, Amontada-CE) teve  103 votos (0,39% dos válidos) contra 354 de Marcio da Gostosa (PSD), eleito com a menor votação. Já Jorge Bush (PP, Ilha de Itamaracá-PE) contou apenas 56 (0,4% dos válidos) contra 255 de Dida da Oficina (PMN), o eleito menos votado.
bill-clinton-c
Em Lutécia-SP, Pacote de Sal (PHS) teve apenas 66 votos (2,91% dos válidos) mas, ainda assim, ficou a apenas quatro de superar Publio de Lima (DEM), o último dos eleitos.
A candidatura de Titanic (PV, Itaguaí-RJ) afundou com seus parcos 77 votos (0,11% dos válidos), muito distantes dos 527 de Minoru Fukamati (PSD). Erivelton Já Morreu (PMDB) escolheu um nome que tem tudo a ver com o nome da cidade de Almas-TO. Teve 101 votos (2,49% dos válidos), foi o 17º mais votado, mas não se elegeu. O vereador eleito com menor votação, Josias Lô (PV), teve 149.
Vereador (PSD) não foi eleito vereador com seus 137 votos (0,63% dos válidos) em São Miguel do Oeste-SC. Lá, o vereador eleito com menor votação (Pingo, PR) teve 447 eleitores.
Outro que teve 142 votos (0,67% dos válidos), Nada Me Aborrece (PSDB, Além Paraíba-MG) não deve ter gostado nada de saber a distância para o último dentre os eleitos: Gilsinho, do PCdoB, que teve 280. Zé Ninguém, do PRP, recebeu 552 votos (0,79 dos válidos) de eleitores de Itaguaí-RJ, bem melhor que os 20 (0,04%) de Lu do Boteco Ninguém Me Acha (PEN), em Assis-SP
Afonso Zelador do Tríplex (PP) quis aproveitar a fama do Edifício Solaris, no Guarujá-SP, onde trabalhou, para angariar votos. Concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Santos e conseguiu 464 votos (0,21% dos válidos). Não colou.
Estrume (PSL, Petrolina-PE) recebeu 215 votos (0,14% dos válidos). O vereador eleito menos votado, Rodrigo Araújo (PSC), teve 887 votos.
estrume
Melancia o Amigo de Vocês (PSDC, Goiânia) recebeu 591 votos (0,09% dos válidos) e não se elegeu. Pior ainda foi o Darth Verde (PCdoB) que arrebatou apenas 36 votos (0,01% dos válidos). O vereador eleito menos votado, Emilson Pereira (PTN), teve 2.429 votos. Em Campo Grande, o Filho do Padre (PMN) teve 1.019 votos (0,24% dos válidos), longe da Enfermeira Cida Amaral (PTN), eleita com a menor votação – 1.929.
Rambo de Natal (PSDC, Natal) recebeu 214 votos (0,06% dos válidos) e também ficou pelo caminho. O vereador eleito menos votado, Sueldo Medeiros (PHS), teve 1.829 votos. Vin Diesel Curitibano (SD, Curitiba) somou  1.109 votos (0,13% dos válidos) e não se elegeu. Cowboy Urso Manco (SD) teve sorte ainda pior com seus 246 votos (0,03% dos válidos). A vereadora eleita menos votada na capital paranaense, Drª Maria Leticia Fagundes (PV), teve 3.311 votos.
tiago-silva-de-oliveira-40-o-rambo-de-natal-se-veste-do-personagem-ha-pelo-menos-duas-decadas-e-aproveita-a-fama-para-se-candidatar-1472492935378_300x200
Acorda Cedo (PDT, Juazeiro do Norte-CE), recebeu 1.379 votos (1,06% dos válidos) e não se elegeu. Foi por pouco também. O vereador eleito menos votado, David Araújo (PEN), teve 1.654 votos. Ou seja: terá que continuar acordando cedo…