Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a exigência do título de eleitor para que os brasileiros possam participar da votação deste domingo (3). Com a decisão, o eleitor poderá comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. No entanto o contrário não vale: não terá acesso à urna o eleitor que levar apenas o título de eleitor.
O julgamento, que teve início nesta quarta-feira (29) e foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, só foi concluído na tarde desta quinta (30). O questionamento da exigência dos dois documentos foi levantado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT.
A relatora do processo, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da medida cautelar, alegando que o documento com foto é suficiente para identificar o eleitor na seção. O voto dela foi acompanhado, nessa quarta, pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes votou contra o pedido do PT, julgando necessária a apresentação dos dois documentos. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Cezar Peluso. Celso de Mello acompanhou a relatora.
A obrigatoriedade dos dois documentos havia sido instituida no ano passado, com o advento da Lei 12034/2009, que ficou conhecida como minirreforma eleitoral. Antes da lei, era possível votar apenas com o título de eleitor ou apenas com um documento oficial com foto.