O último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. Vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70.
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Usar celular virou infração gravíssima
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média.
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular". O "manuseando" está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.
Estacionar em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima
Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infação leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.
Bloquear o trânsito ganha multa específica
De olho nos constantes protetos que vêm ocorrendo por todo o Brasil, passa a ser descrito um artigo específico sobre "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.
Achou caro? Pois saiba que a multa é agravada em 60 vezes aos organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência no período de 12 meses. A maior parte das alterações passa a valer 180 dias após a publicação oficial, sendo assim, no dia 1 de novembro. A exceção é exatamente este artigo referente a usar o veículo para interromper a circulação em uma via, que está em vigor desde a data de sua publicação em 4 de maio de 2016.
Novos limites de velocidade em estradas e rodovias
O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Veja abaixo os valores das multas a partir de novembro:
Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)
Nenhum comentário:
Postar um comentário