STF afasta o entendimento de que a vaquejada deve ser proibida. MPPE publica nova orientação aos promotores de Justiça
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O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, no Diário Oficial do último dia 7, uma nota técnica que reajusta orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Dessa maneira, deve-se voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores para adoção das regras de proteção aos animais.
Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança pretende alinhar a atuação dos promotores com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa pelo ministro Teori Zavascki, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí, que autoriza realização de vaquejada em Teresina. A determinação é de 13 de dezembro do ano passado.
“Na mais recente decisão, o ministro declarou que, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota de 7 de janeiro. Em outubro de 2016, vaqueiros chegaram a protestar, em Pernambuco, contra a decisão do STF que julgou inconstitucional a vaquejada.
Do NE 10.
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