Se para cumprir prazos o motoboy precisar trafegar em alta velocidade, a empresa ou tomadora de serviço de entrega poderá ser responsabilizada, segundo lei sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff. A sanção da Lei 12.436/2011 foi divulgada nesta quinta-feira (7) pela Agência Senado.
Os empregadores poderão ser multados em até R$ 3 mil se estimularem esse tipo de risco em serviço. Além disso, a empresa pode ser punida se oferecer prêmios por cumprimento de metas, prometer dispensa de pagamento ao consumidor no caso de perda do prazo pelo entregador, e estabelecer competição entre motociclistas para elevar número de entregas.
O menor valor para as infrações é de R$ 300. Se houver tentativa de ocultar a prática para evitar a aplicação da lei ou reincidência, a multa pode chegar a R$ 3 mil. O Projeto de Lei do Senado foi proposto pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Os empregadores poderão ser multados em até R$ 3 mil se estimularem esse tipo de risco em serviço. Além disso, a empresa pode ser punida se oferecer prêmios por cumprimento de metas, prometer dispensa de pagamento ao consumidor no caso de perda do prazo pelo entregador, e estabelecer competição entre motociclistas para elevar número de entregas.
O menor valor para as infrações é de R$ 300. Se houver tentativa de ocultar a prática para evitar a aplicação da lei ou reincidência, a multa pode chegar a R$ 3 mil. O Projeto de Lei do Senado foi proposto pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
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