Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns, a Justiça condenou o atual prefeito do município de Correntes, Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior, pelo ato de improbidade administrativa. A medida foi tomada em razão de fraudes na aquisição de merenda escolar, na época em que ele ocupava o cargo de secretário de Finanças de Correntes, entre os anos de 1997 e 2004.
De acordo com as apurações, Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior era o responsável pela a aquisição/conferição/recebimento de gêneros alimentícios destinados a escolas públicas localizadas no município, no âmbito da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantido pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Após fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), constatou-se que a quantidade de gêneros alimentícios efetivamente presente em estoque era menor do que aquela que Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior tinha atestado ter recebido, não existindo comprovantes de quem os teria consumido. Além de ter prejudicado a merenda das crianças, a prática causou dano aos cofres públicos de quase R$ 11 mil, valor da época.
Penas - A Justiça determinou a perda da função pública exercida pelo atual prefeito de Correntes, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano provocado ao erário, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O condenado recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O MPF vai apresentar suas contrarrazões recursais.
De acordo com as apurações, Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior era o responsável pela a aquisição/conferição/recebimento de gêneros alimentícios destinados a escolas públicas localizadas no município, no âmbito da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantido pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Após fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), constatou-se que a quantidade de gêneros alimentícios efetivamente presente em estoque era menor do que aquela que Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior tinha atestado ter recebido, não existindo comprovantes de quem os teria consumido. Além de ter prejudicado a merenda das crianças, a prática causou dano aos cofres públicos de quase R$ 11 mil, valor da época.
Penas - A Justiça determinou a perda da função pública exercida pelo atual prefeito de Correntes, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano provocado ao erário, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O condenado recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O MPF vai apresentar suas contrarrazões recursais.
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