NOTA OFICIAL
ADEQUAÇÃO DE
VALORES DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PROJETO DE LEI
18/2013
O Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002 (que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
O valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei
anterior, (aprovada na época por unanimidade pela Casa Legislativa
Raimundo de Moraes), é um percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada
faixa de consumo, sendo este valor atualmente da ordem de: R$ 416,12 –
para consumidores residenciais; e, R$ 403,64 – para consumidores não
residenciais, fixados pela ANEEL, agência do Governo Federal, conforme
tabelas comparativas:
Lei
Municipal nº 3202/2002
I)
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
1,32%
|
R$ 1,25
|
101 à 150
|
2,37%
|
R$ 2,25
|
151 à 300
|
7,37%
|
R$ 7,00
|
301 à 500
|
12,64%
|
R$ 12,00
|
501 à 1000
|
18,96%
|
R$ 18,00
|
acima de 1000
|
29,49%
|
R$ 28,00
|
II)
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
2,64%
|
R$
2,70
|
101 à 150
|
4,74%
|
R$ 4,60
|
151 à 300
|
14,74%
|
R$ 14,00
|
301 à 500
|
25,28%
|
R$ 22,75
|
501 à 1000
|
37,92%
|
R$ 37,10
|
1001 a 2000
|
58,98%
|
R$ 55,00
|
Acima de 2000
|
73,71%
|
R$ 70,00
|
I)
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
1%
|
R$ 4,16
|
101 à 150
|
2%
|
R$ 8,32
|
151 à 300
|
3,50%
|
R$ 14,56
|
301 à 500
|
5,00%
|
R$ 20,80
|
501 à 1000
|
9,00%
|
R$ 37,44
|
acima de 1000
|
12,50%
|
R$ 62,40
|
II)
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
2,00%
|
R$
8,06
|
101 à 150
|
4,00%
|
R$ 16,12
|
151 à 300
|
7,50%
|
R$ 30,25
|
301 à 500
|
10,00%
|
R$ 40,30
|
501 à 1000
|
12,50%
|
R$ 50,37
|
acima de 1000
|
17,50%
|
R$ 70,52
|
O Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação pública no município.
O Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a
necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias
escuras, precisando de substituição das luminárias nas vias do
município. Cabe salientar, que diversos loteamentos e localidades foram
criados e expandidos desde o ano da criação da CIP, fazendo-se
assim,necessário aadequação da presente a nova realidade da nossa
cidade.
Todos os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma
vez que, a simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos
valores a serem repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a
atual gestão não visa aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a
título de exemplo, o percentual da faixa de consumidores de 51 a 100
Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%, assim como as demais faixas
de consumidores.
Jamais, teria esta Administração interesse em prejudicar a população
menos favorecida, ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma
pretendida, a atual gestão terá a possibilidade de modernizar e prestar
um serviço público essencial de melhor qualidade.
Isso é um absurdo, quer dizer que os débitos da gestão anterior ele não assume mais quando se fala de arrecadar dinheiro do bolso do contribuinte sofredor aí ele assume, que coisa feia em seu Pref. IZAIAS REGIS!!!!
ResponderExcluirEsse almento deveria ser tirado dos salários dos excelentíssimos vereadores e do prefeito, o pre feito deve ta certo tem que tirar o investimento dos gastos da campanha ou deveriam dividir esse almento com quem voltou nele, ou ele deve ta arrecadando já pra eleger a filha deputada kkkkk
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