Normalmente, durante o Carnaval, os trabalhadores começam a folgar no
sábado e retornam ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o
meio-dia. Mas, diferentemente do que muitos imaginam, a data não é
feriado nacional.
"Se a empresa não concede esses dias de folga
ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os
empregados são, por contrato, obrigados a trabalhar", diz o advogado
especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini.
Ele
diz que somente são considerados feriados no Brasil os definidos pela
legislação e cita, como exemplo, que o Estado do Rio de Janeiro e a
cidade de Salvador (BA) possuem leis que consideram a terça-feira de
Carnaval como feriado.
De acordo com Verquietini, a interrupção
da prestação dos serviços durante o Carnaval é meramente costumeira e
depende de acordo e aval do empregador.
Caso o funcionário falte
injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso
semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares,
exceto demissão por justa causa.
Quem trabalha no Carnaval não ganha hora extra
Segundo a professora de direito do trabalho Sheila Torquato Humphreys, a
segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não
trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a
receber horas extras.
Ela cita, como exemplo, entendimento do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná que analisou recurso de
uma empresa de telefonia quanto ao pagamento de horas extras, com
adicional de 100%, a uma auxiliar que trabalhou na terça-feira de
Carnaval.
Na decisão, os desembargadores esclarecem que a
interrupção dos serviços, nesta data, é meramente fundada nos costumes.
"Trata-se de dia útil não trabalhado, e, portanto, não é devido o
cômputo das horas extras e seus reflexos".
UOL.
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