terça-feira, 19 de outubro de 2010

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

   O fato de não ter votado no primeiro turno não impedirá o eleitor de participar do segundo. Isso porque cada turno é independente. Da mesma forma, as justificativas também são independentes: quem justificou o voto no primeiro turno e não poderá votar no segundo deverá relizar uma nova justificativa.

Caso o eleitor não justifique a ausência às urnas em qualquer dos turnos, ele ficará impedido de inscrever-se em concursos públicos, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outros serviços. Para realizar a quitação com a justiça eleitoral, ele terá que pagar uma multa de R$ 2,50. Quem não votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos terá o título cancelado.

Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro para justificar, encaminhando um requerimento dirigido ao juízo eleitoral de sua zona. O procedimento pode ser feito em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. A justificativa no caso do segundo turno deverá ser feita no dia 31 deste mês, quando ocorrem as eleições, em qualquer seção eleitoral, ou nos 60 dias subsequentes, num cartório ou posto de atendimento eleitoral.


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