O presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJPE), José Fernandes de Lemos, em despacho com o Procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, concedeu neste sábado (02/10) liminar que restaura os efeitos da portaria da Secretaria de Defesa Social que proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 5h da manhã e 17 horas desde domingo, dia de eleição. Com isso, todos os estabelecimentos comerciais que se dedicam ao comércio de bebidas deverão fechar suas portas durante todo o período em que transcorre a votação.
O entendimento do presidente do TJPE valoriza o direito à ordem e à segurança pública, princípios protegidos pela Constituição Federal. Segundo afirmou José Fernandes no despacho, é menor e mais fácil de ser reparado o prejuízo dos comerciantes proibidos de vender bebida em um dia com características especiais do que o conjunto da sociedade sujeito a incidentes potencializados pela ingestão de bebida alcoólica.
"Com a liberação da venda, o verdadeiro prejuízo é da população - fim e destinatária dos objetivos estratégicos das políticas públicas de garantia da incolumidade à ordem e à segurança pública”, diz o presidente do despacho, enfatizando que o Estado buscou exercitar o dever de garantir um ambiente de paz num momento em que as paixões políticas se exacerbam.
Tadeu Alencar também comemorou a decisão. “Pernambuco vive hoje um momento em que se busca construir, ao mesmo tempo, a paz política e um ambiente seguro para todos os que aqui vivem. Ao decidir pela proibição de bebida alcoólica, a Justiça decreta a vitória da cidadania”, frisou.
isto e saudade da ditadura militar,alem da obrigatoriedade da votacao ainda cerceiam o direito de ir e vir do cidadao honesto e trabalhador brasileiro isto e uma vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!
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