quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TCE desbarata quadrilha de cinco empresas que fraudava concursos públicos pelo interior do Estado

   O Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira enviar um ofício-circular a todas as prefeituras de Pernambuco recomendando-lhes que se abstenham de realizar concursos públicos por intermédio de cinco empresas as quais se encontram sob suspeita de “conluio” para fraudar licitações em diversas cidades do interior, especialmente na Mata Sul e no Agreste.

As empresas que estão sob investigação do TCE são a Comede, Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural; Select (Consultoria e Assessoria Ltda); J.S. Assessoria, J. F. dos Santos Consultoria – ASPERRRHS; MGF – Serviços e Assessoria Ltda; Ateplan (Assessoria Técnica e Planejamento Municipal Ltda S/C); DLA (Distribuidora e Assessoria Pedagógica Ltda; Seta Consultoria e Serviços Técnicos e Contábeis Ltda; IPEDEC (Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural) e C-Treino Consultoria Ltda.

Esta última foi constituída em 31/03/2010 e o edital do concurso foi publicado no Diário Oficial da União em 16/04?2010, isto é, 16 dias após a constituição legal da empresa, que tem exatamente os mesmos sócios de outra chamada MGF.

Conforme a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, o caso chegou ao conhecimento do TCE no início deste ano por meio de uma denúncia feita à Ouvidoria.

O denunciante informou que a Prefeitura de Ribeirão teria realizado um concurso fraudulento, supostamente com a conivência de pessoas do próprio Poder Público municipal, no qual até um analfabeto fora aprovado. O caso ganhou repercussão nacional

Segundo o TCE, imediatamente a Coordenadoria do Controle Externo (CCE) entrou em ação e descobriu a existência de várias empresas que se organizaram em “conluio” para ganhar licitações em prefeituras pernambucanas, sendo que algumas delas publicaram o edital do concurso no Diário Oficial da União e não na imprensa local ou regional, como recomenda a Lei das Licitações, presumivelmente para que ele fosse lido por um reduzido número de pretendentes.

Posteriormente, ao analisar um caso concreto da Prefeitura de Ribeirão, a conselheira Teresa Duere se convenceu da existência de indícios de improbidade na realização do concurso e submeteu-se o processo do Pleno, em forma de “Destaque”, para ser imediatamente enviado ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

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