O desembargador do TJPE Francisco Bandeira de Melo concedeu, no início da noite desta sexta, dia 1º, liminar em mandado de segurança impetrado pela Abrasel-PE pedindo a suspensão da proibição da venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos associados à entidade no dia das eleições.
A decisão suspende a aplicabilidade da portaria 1963 expedida pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
O presidente da Abrasel-PE, Núncio Natrielli, disse que proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições é uma recomendação da época do regime militar e que a vitória fortalece o associativismo e a liberdade do cidadão.
"Essa vitória é importante para garantir o direito de cada um. Isso representa credebilidade da Abrasel e a importancia do nosso trabalho junto ao associado", comemora o presidente. A Associaçao Brasileira de Bares e Restaurantes seccional Pernambuco tem 300 associados.
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