segunda-feira, 25 de julho de 2011

Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos

   A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.

“A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação”, afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. “Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo.”

A prisão do ex-jogador Zé Elias, na última quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia.

Segundo o juiz, a lei atualmente fala em fiscalização, por isso, apesar de não haver um dispositivo específico, o pai pode pedir informações sobre o destino do valor da pensão. “O pai tem direito a fiscalizar, acompanhar a forma de criação do filho, o que envolve a aplicação dos recursos financeiros, tudo que seja relacionado à educação sustento e criação do filho. E isso é um dever, porque toda obrigação corresponde a dever”, afirma.

“Não tem uma lei específica, mas o pai pode entrar com uma ação para fiscalização de pensão alimentícia. É um dever de fiscalização. Podemos falar que falta uma atenção a esse ponto”, diz a advogada Camila Rodrigues Carnier de Almeida, especialista em direito de família. "Tem decisões que não admitem esse pedido e tem outros que sim", explica.

Já para outro especialista, o advogado Luiz Kignel, uma lei mais específica poderia gerar ainda mais brigas. “Como a mãe tem a guarda, ela tem administração dos ativos dos menores. Não tem que prestar contas. Eu acredito que uma fiscalização obrigatória disso seria pior, porque gera mais discussão. Óbvio que tem mães e pais que abusam, mas não tem uma situação perfeita. A situação ideal seria ninguém ter que se separar”, afirma. "Nós temos sempre três versões, a do pai, a da mãe e a verdadeira. É preciso que os pais entrem em um acordo."

PRISÃO
Ainda na opinião dos especialistas, a prisão continua o meio mais efetivo para assegurar o pagamento nesses casos. “Se não paga pensão tem que mandar prender, porque são alimentos, filhos menores. Tem pais que abusam do direito e não pagam nada. Pensão é um binômio: necessidade-possibilidade. Se eu vivo ostentando, faço uma prova contra mim mesmo”, afirma Kignel. “Prisão é uma sanção punitiva, e hoje em dia é a prisão o que efetivamente repercute, que tem efeito”, complementa Almeida.

“A forma de coerção não é a melhor, mas é a mais eficaz, é a que surte melhor efeito de fazer com que o devedor inadimplente acabe cumprindo com a sua obrigação. Ele não fica com presos comuns, fica em um presídio só com a mesma natureza de prisão civil”, complementa Costa.

Um comentário:

  1. Desculpe Dr. mais se o Sr. acha que leva os pais as familias as crianças principalmente, a ver os pais, os parentes e amigos, serem humilhados como na éra medieval, pelo milhonario negocio que é o comercio da vara da familia.........que hoje ao inves de se preocupar com o menor, justificam a lei pelo valoroso mercado da pensão alimenticia, infundada, desumana, se paga hoje pensão alimenticia pais, pessoas, se mata no Brasil, se atropela, tudo não se é preso, agora se prende no Brasil que precisa trabalhar para pagar, absurdo desumano. Deveria se ter uma lei com pena de morte para mulheres que tivesse filhos sem condições de os te-lo hoje na era da informação e da tecnologia.

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