A Câmara dos Deputados 
aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que regulamenta a criação
 e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado 
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas 
municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do 
Desarmamento. O projeto segue agora para apreciação do Senado.
Os deputados aprovaram o projeto na 
forma de subemenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime 
Organizado. Pelo texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da
 função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, 
quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito 
Federal e dos territórios.
O projeto estabelece como competência 
geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros 
públicos e instalações do município, bem como da população. Os bens 
abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens 
públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta 
também estabelece que qualquer município pode criar sua guarda 
municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. O projeto 
estabelece, ainda, que  a guarda municipal não pode ter efetivo superior
 a 0,5% da população do município.
Pelo texto a ser apreciado pelo 
Senado, é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de 
municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas 
suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída
 e de fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída 
somente pelo município mais populoso, e atuará em um ou mais dos 
municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
DO NE 10 
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