O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP) foi autorizado pela Justiça a
trabalhar e usufruir de outros benefícios do regime semi-aberto, que, a
princípio, seriam liberados apenas depois cumprir um sexto da pena de 7
anos e dois meses a que foi condenado no processo do mensalão, por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Corrêa vai trabalhar e terá
direito a saídas temporárias com a família, dentro de Pernambuco, num
total de 35 dias por ano, de acordo com cronograma do sistema
penintenciário.
O juiz da 1ª Vara de Execução Penal do Estado de Pernambuco, Luiz
Rocha, anunciou suas decisões na tarde de ontem. Em um documento de 14
laudas, Rocha justificou ser coerente com decisões anteriores sobre
outras pessoas em regime de detenção. “Não trabalhamos com exceções nem
celebridades”, destacou ele, para quem o trabalho é importante para o
retorno progressivo à sociedade. Corrêa, que é radiologista mas não atua
como médico desde que começou sua vida política, nos anos 1970, vai
trabalhar durante a semana, das 8h30 às 17h30, e aos sábados, das 8h às
12h, na Clinical Armando Q. Monteiro, de propriedade do prefeito de
Garanhuns, Izaías Régis (PTB), e deve receber três salários mínimos mais
comissão por produtividade. Vai começar assim que um termo de
compromisso for assinado pela clínica e houver liberação do diretor do
Centro de Ressocialização do Agreste, em Canhotinho, onde se encontra
detido. Cada dia trabalhado vale por três dias de reclusão, dentro do
regime de progressão, e Corrêa já foi autorizado a contabilizar os 11
dias que trabalhou em Brasília, no presídio da Papuda.
Pedro Corrêa vai trabalhar, mas não poderá estudar. “Ele pediu para
cursar uma nova graduação, o que me pareceu uma tentativa de frustrar o
cumprimento da pena, pois ficaria fora do sistema prisional das 7h às
23h, levando à perda do caráter reflexivo sobre seus atos”, avaliou o
juiz. Também não poderá se deslocar sem a tornozeleira, “monitoramento
previsto pela lei como forma de gerar controle efetivo e discreto à
distância”. Luiz Rocha indeferiu, ainda, os pedidos de prioridade na
tramitação pelo fato de Corrêa ter mais de 60 anos, porque “o estatuto
do idoso não acolhe aqueles em cumprimento de pena”, e não aceitou a
oferta de penhora de um apartamento, com valor de R$ 3 milhões orçado
por Corrêa, para pagamento da multa de R$ 1,6 milhão prevista no
processo.
Pedro Corrêa poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o juiz
aposentado Clóvis Corrêa, seu primo e advogado, declarou estar
satisfeito com as últimas decisões. “Trabalhar era o grande objetivo
dele”, afirmou Clóvis Corrêa.
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