quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ex deputado Pedro Corrêa deve trabalhar em Garanhuns.

O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP) foi autorizado pela Justiça a trabalhar e usufruir de outros benefícios do regime semi-aberto, que, a princípio, seriam liberados apenas depois cumprir um sexto da pena de 7 anos e dois meses a que foi condenado no processo do mensalão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Corrêa vai trabalhar e terá direito a saídas temporárias com a família, dentro de Pernambuco, num total de 35 dias por ano, de acordo com cronograma do sistema penintenciário. 
 
O juiz da 1ª Vara de Execução Penal do Estado de Pernambuco, Luiz Rocha, anunciou suas decisões na tarde de ontem. Em um documento de 14 laudas, Rocha justificou ser coerente com decisões anteriores sobre outras pessoas em regime de detenção. “Não trabalhamos com exceções nem celebridades”, destacou ele, para quem o trabalho é importante para o retorno progressivo à sociedade. Corrêa, que é radiologista mas não atua como médico desde que começou sua vida política, nos anos 1970, vai trabalhar durante a semana, das 8h30 às 17h30, e aos sábados, das 8h às 12h, na Clinical Armando Q. Monteiro, de propriedade do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), e deve receber três salários mínimos mais comissão por produtividade. Vai começar assim que um termo de compromisso for assinado pela clínica e houver liberação do diretor do Centro de Ressocialização do Agreste, em Canhotinho, onde se encontra detido. Cada dia trabalhado vale por três dias de reclusão, dentro do regime de progressão, e Corrêa já foi autorizado a contabilizar os 11 dias que trabalhou em Brasília, no presídio da Papuda. 

Pedro Corrêa vai trabalhar, mas não poderá estudar. “Ele pediu para cursar uma nova graduação, o que me pareceu uma tentativa de frustrar o cumprimento da pena, pois ficaria fora do sistema prisional das 7h às 23h, levando à perda do caráter reflexivo sobre seus atos”, avaliou o juiz. Também não poderá se deslocar sem a tornozeleira, “monitoramento previsto pela lei como forma de gerar controle efetivo e discreto à distância”. Luiz Rocha indeferiu, ainda, os pedidos de prioridade na tramitação pelo fato de Corrêa ter mais de 60 anos, porque “o estatuto do idoso não acolhe aqueles em cumprimento de pena”, e não aceitou a oferta de penhora de um apartamento, com valor de R$ 3 milhões orçado por Corrêa, para pagamento da multa de R$ 1,6 milhão prevista no processo.

Pedro Corrêa poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o juiz aposentado Clóvis Corrêa, seu primo e advogado, declarou estar satisfeito com as últimas decisões. “Trabalhar era o grande objetivo dele”, afirmou Clóvis Corrêa.

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