O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Onofre de Araújo, deferiu no fim da tarde de ontem uma liminar em favor do ex-prefeito de Caetés, Zé da Luz (PHS), autorizando o registro da candidatura dele junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A decisão judicial suspende os efeitos da lista divulgada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco recentemente. Os correligionários e o próprio ex-prefeito comemoraram a decisão. “Os nossos adversários achavam que seria fácil vencer a eleição, mas não é bem assim. Zé da Luz vem aí e vem com tudo. Será deputado e será abençoado pelo povo de Garanhuns, de Caetés e do Agreste. Vamos fazer uma campanha jogando limpo que é o que o povo merece”, prega um realese distribuído pela assessoria do candidato. É provável que até o dia da eleição ainda tenhamos outros lances envolvendo o ex-governante de Caetés e a Justiça Eleitoral.
Da sentença do juiz Paulo Onofre, transcrevemos a conclusão do magistrado: "Defiro, destarte, o requerido e declaro suspensa a eficácia do acórdão TC nº 2817/05, proferido nos autos do Processo TC 0503290-8 (RECURSO ORDINÁRIO na Auditoria especial nº 0405971-2) e conseqüentes, os efeitos da relação de candidatos com contas rejeitadas divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, até o julgamento final da ação principal em curso nessa vara".
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