terça-feira, 13 de julho de 2010

TRE-PE condena Inocêncio Oliveira por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Inocêncio Oliveira e o Partido Republicano (PR), ao qual o deputado é filiado, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada. O órgão acolheu a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE).

O PRE-PE acusou o deputado de utilizar as inserções do PR na televisão e no rádio para fazer propaganda. As mensagens foram veiculas nos dias 18 e 31 de maio, antes do dia 6 de julho, data permitida para o início da campanha eleitoral pela Lei das Eleições.

As três gravações tinham ao todo um minuto e 30 segundos e seriam usadas para exaltar os cargos e a atuação do parlamentar. Dentre as mensagens veiculas está: “Presidente da Câmara e presidente interino do Brasil 12 vezes (…) Inocêncio Oliveira, orgulho de Pernambuco”.

A decisão de condenar o deputado e o partido ao pagamento de multa partiu do desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid. Ele definiu as inserções como “apologia clara” e também afimou que o PR tinha desvirtuado o tempo que deveria ser destinado ao partido para enaltecer o candidato.

Os advogados de defesa argumentaram que, na época, Inocêncio não era candidato, nem pré-candidato, porém o tribunal rejeitou o argumento. Posteriormente, o TRE recebeu o pedido de registro de candidatura de Inocêncio Oliveira.

O Partido Republicano também terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil pela prática também de propaganda eleitoral antecipada em favor do atual deputado estadual, Manoel Ferreira, que é candidato à reeleição. O deputado também terá que pagar multa no mesmo valor.



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