O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) terá de alterar o embasamento com o qual é feito o reconhecimento da união estável para fins de pensão por morte. Portaria do Ministério da Previdência publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, estende o benefício também a parceiros do mesmo sexo.
Na prática, o benefício é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria de hoje, o pagamento nesses casos fica garantido.
O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.
Para comprovar a união estável e garantir o benefício, os casais homossexuais deverão apresentar no mínimo três documentos ao INSS: a declaração de Imposto de Renda do segurado com o beneficiário na condição de dependente; testamento ; declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.
O INSS também aceita outras declarações para que seja reconhecida a união, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica que conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou quaisquer outros documentos que levem à convicção da relação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário