terça-feira, 16 de abril de 2013

Projeto aprovado na Câmara autoriza Izaías a dar gratificação de até 100% para Cargos Comissionados



    Tramita na Câmara de Vereadores de Garanhuns um Projeto de Lei oriundo do Executivo Garanhuense, que reestrutura as tabelas de vencimentos de servidores Efetivos, Inativos e Pensionistas e cria gratificações que podem ser concedidas também aos servidores contratados e comissionados. A Mensagem trata do reajuste dos servidores, fixado em 9% pelo Governo Municipal. A Matéria já foi aprovada em primeira votação por unanimidade.

Mas um artigo do Projeto enviado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB) deve chamar a atenção da sociedade. Trata-se do Artigo 23, que autoriza o Prefeito a conceder gratificação de até 100% aos servidores efetivos, contratados ou comissionados, que venham a ser designados para gerenciar ou atuar como usuários das informações do sistema SAGRES (voltado a Prestação de Contas por meio eletrônico) ou outro módulo de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas. Na prática, um Secretário Adjunto, por exemplo, que recebe quase quatro mil reais mensais, poderá vir a ter um salário de até R$ 8 mil. Os cálculos são ainda maiores se comparados com um Secretário, que recebe R$ 9 mil mensais.

O projeto de Lei também estipula valores para gratificações aos pregoeiros e membros de comissão de Licitação e percentuais para participantes de Comissão de Inquérito Administrativo, todavia libera o Chefe do Executivo para conceder gratificação no percentual de até 80% para outros tipos de comissão, criadas por força de portaria do Poder Executivo Municipal.

“Um Secretário Municipal ou outro cargo comissionado, que seja usuário do SAGRES, poderá receber gratificação de 100%. Isto sem considerar a possibilidade do mesmo participar de qualquer outra comissão, que poderia vir a acrescentar mais 80% a sua remuneração, já que o Parágrafo Único do Art. 21 somente limita a acumulação as gratificações estabelecidas nos Artigos 15 a 21, que tratam sobre Comissão de Inquérito Administrativo e Comissão de Licitação, respectivamente. Em suma, um Cargo Comissionado, poderá, caso seja interesse do Prefeito, ter gratificação de até 180% de sua remuneração”, registra um Servidor Municipal, que pediu reserva da sua identidade.

O Blog manteve contatos junto a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para obter mais detalhes e ter uma interpretação mais aprofundada quanto a apresentação e aprovação do projeto de Lei, mas ambos os Órgãos, até o momento, não se pronunciaram a respeito. A matéria será apreciada em 2ª votação logo mais, a partir das 10h, na Câmara de Vereadores de Garanhuns. (Na imagem, detalhes sobre o projeto de Lei) 
Do blog de Carlos Eugênio;

3 comentários:

  1. Isso é uma vergonha!!
    Silvio

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  2. Queremos saber quanto ele vai dar de gratificação aos professores,pois os 7,97 que foi dado é obrigação de todos os municípios por se tratar de lei federal.ATÉ QUANDO OS PROFESSORES SERÃO DESVALORIZADOS??????????

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  3. A questão é a subserviência do funcionalismo, um gestor chega e altera completamente as nossas vidas, nos tira gratificações já existentes alegando um aumento substancial por que segundo ele esta pensando no melhor e nos engana com 9% e não fazemos nada. Cadê o direito de GREVE.Nos falta um Sindicato compromissado com a categoria, ao invés temos um sindicato comprado e nós não fazemos nada. devemos lutar por nossos interesses e não cruzar os braços. Vamos gente nos reunir e lutar ou passaremos esta gestão e outras que virãosó abanando a cabeça e sendo subservientes.

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