Os trabalhos
de fiscalização da Autarquia Municipal de Transportes e Trânsito, a AMTT, vêm
se intensificando a cada dia e ações de apreensão e guinchamento, até então
inéditas em Garanhuns, já começam a ser realizadas pelo Órgão ligado a
Prefeitura. A ordem é rigor total no Trânsito.
Na noite
desta sexta-feira, dia 1º, um leitor do Blog registrou o momento em que seis
Agentes de Fiscalização da AMTT procediam, por volta das 18h, ao guinchamento
de um veículo Fiat Idea, com placas de Itapecerica da Serra-SP. O condutor
havia estacionado o automóvel, indevidamente, numa parada de ônibus localizada
na Avenida Dantas Barreto, mais precisamente nas imediações do Banco do
Nordeste.
“Errado
ele estava. E isso não se pode contestar. Só acredito que eles (os Agentes) deveriam
multar primeiro. E se for um turista?. Vai ficar sem carro até segunda feira,
já que a apreensão ocorreu em uma sexta feira, véspera de feriado. Se for uma
família, com crianças, ou idoso?!. É preciso tem mais prudência nessas ações”, registrou
o leitor, que pediu reserva da sua identidade.
CONTRA AS MULTAS DA AMTT - O
vereador Gersinho Filho (PS) defende que os guardas municipais sejam
proibidos de efetuar multas no trânsito da Cidade. Ele entende que o
papel desses funcionários da Prefeitura não é exercer a fiscalização do
trânsito. O Parlamentar que integra a bancada de situação na Câmara,
apresentou um requerimento para que o Prefeito Izaías Régis (PTB)
impeça, segundo ele “esse desvio de função” por parte da Guarda
Municipal.
A proposta foi aprovada no Legislativo por unanimidade. O requerimento teve como base a Constituição Federal, que no seu artigo 144, parágrafo 8, que estabelece o papel do guarda municipal e deixa claro que aplicação de multas no trânsito não está entre suas funções.
A proposta foi aprovada no Legislativo por unanimidade. O requerimento teve como base a Constituição Federal, que no seu artigo 144, parágrafo 8, que estabelece o papel do guarda municipal e deixa claro que aplicação de multas no trânsito não está entre suas funções.
Do blog do Carlos Eugênio.
Esses questionamentos a resposta voce encontra no CTB. Pois la CTBn nao se refere que para se rebocar um veiculo tem que ser dia util, porem estacionar um veiculo em um local de parada de passageiro de transporte coletivo e multa e remocao, o CTB e taxativo e que se cumpra a lei. GUARDA MUNICIPAL TREINADA E CAPACITADA GERA INSASTIFACAO PARA QUEM NAO PROCURA SEGUIR A LEI.
ResponderExcluirXIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
A infração ocorre quando um veículo, inclusive ônibus, é estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo. Na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, a infração ocorre quando um veículo é estacionado a menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto (elemento físico que indica o local de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do transporte coletivo público) ou dos bordos do abrigo (local de proteção de intempéries para os usuários do transporte coletivo). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 550-90.