A Justiça do Acre condenou uma mulher que roubou a aposentadoria
recebida por seu pai. A.F., filha de A.F.L., de 80 anos, sacou a
aposentadoria do pai entre janeiro de 2008 e setembro de 2010. Além
disso, ela fez cinco empréstimos bancários usando a conta bancária do
pai. No total, o idoso teve um prejuízo de cerca de R$ 118 mil.
Em janeiro de 2008, o idoso concedeu procuração à sua filha para que ela
o representasse junto ao banco. Ao verificar seu contracheque, o idoso
percebeu a cobrança de parcelas referentes a empréstimos que ele não
tinha contraído e obteve, junto a um funcionário do banco, a informação
de que foi a filha dele quem efetuou os saques e empréstimos. O idoso,
então, cancelou os cartões bancários e revogou a procuração que estava
em poder da filha.
O idoso procurou o Ministério Público para apurar os crimes e solicitar o ressarcimento do valor subtraído.
Após investigação policial, o Ministério Público denunciou A.F por seis crimes tipificados no Estatuto do Idoso.
O artigo 102 do Estatuto do Idoso reconhece como crime a conduta de
"apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade",
prevendo uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. (Com
informações do Ministério Público do Estado do Acre)
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