"Não nos responsabilizamos por perdas e danos no seu veículo". O aviso consta em placas fixadas em diversos estacionamentos e nos bilhetes de entrada de estabelecimentos comerciais. Apesar disso, empresas que oferecem o espaço são obrigadas, por Lei, a ressarcir consumidores que tiverem os veículos danificados ou roubados dentro dos locais.
Na manhã desta segunda-feira (1°), três homens tentaram assaltar uma agência do Banco do Brasil localizada no estacionamento do supermercado Extra, no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife, e quem ficou com o prejuízo foi um cliente. Quando os bandidos entraram no estabelecimento, o alarme disparou e uma viatura da Polícia Militar (PM) foi acionada. Assim, os criminosos não levaram o dinheiro do banco, mas roubaram o carro e a carteira de um homem que estava no estacionamento.
A presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon) e da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Rosana Grinberg, explica que "quando um fornecedor coloca um serviço à disposição do cliente, ele é responsável pelos danos materiais e morais. Mesmo que não tenha culpa, ele tem responsabilidade e deve ressarcir a vítima". O direito está assegurado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os consumidores prejudicados devem registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e mandar uma notificação por escrito à empresa responsável pelo estacionamento. Se não houver uma resposta em 10 dias, o cliente deve resolver o impasse por meio de uma ação judicial.
Os consumidores prejudicados devem registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e mandar uma notificação por escrito à empresa responsável pelo estacionamento. Se não houver uma resposta em 10 dias, o cliente deve resolver o impasse por meio de uma ação judicial.
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