A insistência em manter uma “candidatura irregular” em 2008 custou caro ao ex-prefeito de Caetés (a 251 km de Recife), José Luiz de Sá Sampaio, conhecido como “Sampainho”. A AGU (Advocacia Geral da União) informou nesta terça-feira (2) que a Justiça Federal de Pernambuco condenou o então prefeito eleito a pagar as despesas com a nova eleição municipal, realizada em fevereiro de 2009.
Segundo a AGU, a decisão é inédita no país e se baseou no fato de que Sampainho “sabia que sua candidatura era irregular” e mesmo assim entrou com recursou por três vezes para se manter na disputa sub judice, perdendo em todas as instâncias. Após a decisão final, a Procuradoria Regional da 5ª Região entrou com ação pedindo que o prefeito bancasse os custos da nova votação.
Pela decisão do juiz da 23a Vara Federal de Pernambuco, Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o ex-prefeito terá que pagar R$ 6.000 à União, a título de indenização pelos custos de erário da realização da nova eleição. Sampainho, porém, ainda pode recorrer da decisão da 1ª instância.
Vitória e cassação
Sampainho, filho do ex-prefeito José Sampaio, o Zé da Luz, foi vice dele por duas legislaturas (2001-2004 e 2005-2008). Após a renúncia do pai, em março de 2008, ele assumiu o posto para tentar a “reeleição” na terra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a AGU, “a lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito”.
O então prefeito lançou seu nome, mas teve o registro cassado pela Justiça eleitoral no dia 29 de julho de 2008. A partir dali começaram as tentativas, por meio de recursos, para recuperar a legalidade da candidatura.
No dia cinco de setembro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Pernambuco confirmou a cassação. A mesma coisa aconteceu no TSE por duas vezes: em 22 de outubro (em decisão monocrática) e 12 de novembro (decidida pelo pleno).
Entre as decisões, Sampainho venceu a eleição com 54% dos votos válidos, mas não conseguiu sequer tomar posse. Por conta dessa cassação, a cidade teve que realizar um nova eleição, já que ele obteve 50% dos votos válidos mais um, o que inviabiliza a posse imediata do segundo colocado.
Juiz diz que houve “comportamento doloso”
Em sua sentença, o juiz Frederico Augusto Leopoldino Koehler alega que há uma “inegável necessidade de prevenir tais condutas”. Para ele, houve “comportamento doloso” com a “tentativa de permanência de dinastia familiar”, “impondo a milhares de eleitores o retorno à votação”.
O juiz ainda afirma que houve prejuízo à continuidade dos serviços públicos municipais, “ante a precariedade no cargo e a saída repentina”. A condenação, para ele, se faz necessária por conta da “condição de pequena municipalidade, onde a dependência dos serviços públicos é significativa”.
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