O juiz Edvaldo Batista, da 10ª Vara da Justiça Federal, decidiu nessa terça-feira (16) pela extinção da ação popular impetrada pelo deputado federal Mendonça Filho contra as operadoras de celular TIM e Oi, onde pedia a suspensão da venda de novas assinatura até que pudessem prestar um serviço mais eficiente.
Para o juiz, o deputado não era parte legítima para impetrar a ação. Mendonça Filho disse que vai entrar com uma representação no Ministério Público Federal até sexta-feira (19).
Para o juiz, o deputado não era parte legítima para impetrar a ação. Mendonça Filho disse que vai entrar com uma representação no Ministério Público Federal até sexta-feira (19).
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