terça-feira, 21 de setembro de 2010

Caso Zé da Luz

   O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do juiz Andrian de Lucena Galindo, julgou ilegal, nesta segunda-feira, a reunião extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Caetés, no último dia 14 deste mês. Na oportunidade, seis vereadores, ligados ao ex-prefeito Zé da Luz, com a ausência da oposição, inclusive do presidente da Casa, Armando Duarte, anularam uma decisão da legislatura anterior que havia reprovado as contas do ex-dirigente do município, por recomendação do Tribunal de Contas.

No final de sua sentença o juiz é muito claro, considerando, inclusive, que os vereadores governistas cometeram crime que será investigado pelo Ministério Público. Eis parte do texto assinado pelo magistrado:

“Não se pode permitir que o legislativo caeteense seja utilizado em prol de interesses pessoais de grupos políticos. Diante de todo o exposto, evidenciado de plano e mediante conclusiva prova documental que as reuniões extraordinárias realizadas na Câmara Municipal de Caetés em 14.9.2010 violentaram as normas legais e regimentais, consoante demonstrado na fundamentação, e evidenciado que caso não seja concedida a liminar, o provimento final poderá resultar ineficaz, concedo liminarmente a segurança para o fim de suspender os efeitos das reuniões realizadas na Câmara Municipal de Caetés em 14.9.2010 e das conseqüentes deliberações tomadas, em especial a deliberação que trata do julgamento de contas do exercício financeiro de 2004, e a que determina a realização de nova apreciação das contas. Consigno, em obediência ao art. 40 do CPP que há nos autos fundados indícios da existência de crime de prevaricação envolvendo tanto o Presidente da Câmara quanto os vereadores que realizaram a reunião ora tida por ilegal”.

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