A licença maternidade é um direito da servidora
pública municipal previsto no inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal,
com duração de 120 dias. Este direito é custeado pelo Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns, nos termos determinados pelo
artigo 17 da Lei 2.996/2000, com redação dada pela Lei Municipal n° 3791/2011,
sendo o IPSG obrigado a somente conceder os benefícios de acordo com aqueles
concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme estabelece
o art. 5º da Lei Federal n° 9.717/98 e art. 71 da Lei n° 8.213/91.
A Lei Municipal n° 3891/2013, confeccionada na
atual gestão, mais precisamente no seu art. 41, estabeleceu que a
licença-maternidade é de 180 dias consecutivos, aumentando em 60 dias esse
benefício para as servidoras municipais gestantes, uma vez que até 09 de abril
de 2013, o direito à licença-maternidade era apenas de 120 dias, portanto, o
atual governo aumentou esse benefício em favor das mulheres.
No entanto, após a entrada em vigor da Lei
Municipal n° 3891/2013, que concedeu a licença maternidade em 180 dias, o
Município de Garanhuns foi notificado pelo Ministério da Previdência, através
da Notificação de Irregularidade n° 16/2013, apontando irregularidade no
critério e regra de concessão, cálculo e reajustamento do benefício da licença
maternidade, que está sendo concedida em quantitativo maior do que aquele estabelecido
pelo INSS, que é de 120 dias.
Nesta notificação o MPS deu o prazo de 180 dias
para o Município modificar as suas normativas igualando o benefício de licença
maternidade ao previsto no art. 71 da Lei Federal n° 8.213/91, sob condições de
sofrer penalidades, sendo considerando irregular perante o MPS, não tendo o
direito
de receber o Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP, o que poderia trazer grandes prejuízos para a
municipalidade, que fica impedida de receber recursos federais se não estiver
regular e de posse do referido certificado.
Cumprindo as determinações do Ministério da
Previdência, que tem poderes de fiscalização e determinação, o Município de
Garanhuns foi obrigado a enviar para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que
originou a Lei n° 3977/2014, voltando a licença maternidade ao quantitativo de 120 dias consecutivos,
como era previsto antes da Lei n° 3891/2013, sancionada em 09/04/2013,
portanto, o atual governo visando o bem estar das suas servidoras gestantes,
tentou melhorar o benefício, mas foi impedido pelo Ministério da Previdência
por conta das determinações contidas nas Leis 8.213/91 e 9.717/98.
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