Dimas Carvalho e Júlio Cesar condenados pelo TCE a devolver R$ 53 mil aos cofres públicos
A Primeira Camara julgou irregular a prestação de contas do Fundo de Saúde de Garanhuns relativa ao Fundo de Saúde de Garanhuns.
Foram apontadas as seguintes irregularidades no voto do relator:
- Privatização dos serviços da saúde municipal;
- Realização de despesas sem comprovação pagas como ajuda de custo a pacientes, serviços de telefonia móvel e fixa e pagamento a vacinadores da campanha antirrábica no valor de R$ 53.169,51;
- Pagamento de conta de energia elétrica de imóvel que não pertencia à Prefeitura;
- Concessão de diárias sem a devida prestação de contas;
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares as contas do Fundo tendo o relator determinado a devolução de R$ 53.169,51, assim dividida:
Dimas José de Carvalho - R$ 34.537,00;
Júlio César Sampaio de Melo - R$ 18.632,51.
Ainda fez as seguintes recomendações:
- Atentar para as normas elaboração de processo licitatório;
- Prover a população com ações de saúde pública;
- Comprovações das despesas realizadas através das prestações de contas.
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