O deputado Tiririca (PR-SP) devolveu à Câmara o dinheiro público gasto num resort de luxo em Fortaleza. A despesa foi revelada pelo Estado no dia 2 de abril. Eleito por São Paulo, o parlamentar apresentou à Câmara em março o pedido de reembolso de notas fiscais de R$ 660 de hospedagem e R$ 311 de alimentação no Porto d' Aldeia Resort, hotel que fica em meio a dunas, com piscina e vista para o mar na capital cearense, sua terra natal. A despesa já foi retirada da prestação de contas dele que fica no site da Câmara.
O ato n.º 43 de 2009 da Câmara dos Deputados é claro sobre a utilização da cota parlamentar que cada deputado tem direito para efetuar despesas relacionadas com o desempenho do mandato. Por ser representante do eleitorado paulista, Tiririca recebe cerca de R$ 27 mil mensais de benefício, além do próprio salário. Segundo a norma interna, essa verba extra deve ser "destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar".
Quando questionada pelo Estado, a assessoria do parlamentar recusou-se a responder qual seria a atividade política que justificaria o pedido de ressarcimento do gasto no resort à Câmara. A assessoria de Tiririca apenas havia afirmado que a postura de Tiririca estava dentro dos limites previstos às prerrogativas do mandato parlamentar.
O ato n.º 43 de 2009 da Câmara dos Deputados é claro sobre a utilização da cota parlamentar que cada deputado tem direito para efetuar despesas relacionadas com o desempenho do mandato. Por ser representante do eleitorado paulista, Tiririca recebe cerca de R$ 27 mil mensais de benefício, além do próprio salário. Segundo a norma interna, essa verba extra deve ser "destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar".
Quando questionada pelo Estado, a assessoria do parlamentar recusou-se a responder qual seria a atividade política que justificaria o pedido de ressarcimento do gasto no resort à Câmara. A assessoria de Tiririca apenas havia afirmado que a postura de Tiririca estava dentro dos limites previstos às prerrogativas do mandato parlamentar.
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