quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Apesar de empate, STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma.


“Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

Nas situações de candidatos com condenação por decisão colegiada de juízes ou entidade de classe, os recursos serão analisados caso a caso. “Há uma série de recursos, cerca de 12, que ainda serão julgados pelo Supremo e que dizem respeito a outras alíneas da lei. Cada caso é um caso e será examinado", disse Lewandowski.

O STF analisou nesta quarta o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado na disputa a uma vaga de senador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.

O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A questão já foi amplamente debatida. Durante 11 horas no primeiro julgamento e, agora, mais cinco [horas] e a proposta é que adie mais uma vez? Nós estamos aqui a brincar"Ministro Joaquim Barbosa, relator de recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) no STF, após empate no julgamentoO candidato sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.

Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.

“Primeiro temos que esperar decisão do TRE para depois nos pronunciar, nós TSE”, disse Lewandowski. "O que me preocupa agora é o processo do mesmo estado em relação à mesma vaga de senador", disse o presidente do STF, Cezar Peluso.

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