Aprovada
pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito Izaías Régis uma lei
estabelecendo a criação de uma rede de programas sociais destinados a combater a
pobreza, a marginalização e discriminação, além de possibilitar a redução das
desigualdades no município. Os programas incluem o apoio às crianças,
adolescentes e idosos, construção de moradias, assistência geral à população
carente, estimulo à cidadania e a família, a luta contra a fome e miséria,
atendimento permanente na área de saúde, geração de renda e incentivo às
atividades culturais e ao desporto amador.
Os programas criados pelo Governo
Municipal serão divididos, segundo as ações, em “Programas de Natureza Social” e
“Programas de Natureza Cultural”. Cada um deles receberá uma denominação
específica, como Nascer Feliz, Educação para o Trabalho, Agasalhar, Família
Cidadã, Viver Melhor, A Primeira Casa, Povo sem Fome, Esporte para Todos,
Incentivo às Artes, Apoio à Criança, Apoio ao Idoso,
etc.
A lei dispõe de como funcionará cada
programa, trata dos recursos utilizados e determina quais as pessoas que poderão
usufruir dos benefícios. Assim, por exemplo, o Programa de Apoio à Criança e ao
Adolescente consiste no desenvolvimento de ações que visem à melhoria da relação
familiar, o afastamento do trabalho infantil, a participação em atividades
esportivas e a prevenção contra o uso de drogas de qualquer espécie, bem como o
incentivo à profissionalização por meio de cursos.
Outro exemplo: o Programa de Apoio
ao Idoso visa promover ações que objetivem a integração da pessoa idosa na
comunidade, atender o idoso nas suas necessidades básicas quanto à saúde,
alimentação, moradia, transporte, socialização e convivência, oferecendo
assistência e buscando a manutenção da convivência familiar e ainda, a
socialização do idoso com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos
com a participação efetiva dos mesmos.
A proposta do Prefeito é bem ampla,
com o objetivo de atender o povo de Garanhuns em necessidades básicas, aí
incluindo a cesta básica, o atendimento médico ou dentário e a moradia. Vai,
além disso, com planos que incluem o incentivo aos artistas – nas áreas de
literatura, teatro e música – e aos desportistas.
Serão atendidas prioritariamente as
pessoas carentes, residentes no município. A lei inclui na parte cultural
eventos como a festa de Natal, os Festivais de Jazz e de Inverno, Semana Santa,
Criação do Município, Carnaval, Festa do Padroeiro da Cidade e outras
festividades de natureza cultural.
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