O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira
(18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão,
terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos
infringentes está empatada em 5 a 5
e será retomada com voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se
o Supremo decidir que os réus têm direito ao recurso, o novo julgamento
poderá ocorrer somente em 2014.
Se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para
relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não
poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos
infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal
(PP-PE), Pedro Corrêa.
Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com
novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto
final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias
após o fim do julgamento, previsto para próxima quarta-feira. Com isso,
o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos
infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30
dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a
segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período,
começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em
fevereiro de 2014.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos.
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio
foram contra. O voto de desempate será do ministro Celso de Mello.
Durante entrevista ao final da sessão na quinta-feira (12), o ministro não declarou seu voto,
porém, citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2
de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado,
ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para
a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que
o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível”
com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais
superiores.
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