terça-feira, 15 de outubro de 2013

Política: voto impresso pode voltar.

  
    Especialistas criticaram hoje (15) o fato de o Brasil ser o único país sem a confirmação impressa individual do voto. Durante audiência na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, professores da Universidade de Brasília (UnB) e integrantes do Fórum do Voto Seguro na Internet disseram que o programa usado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é seguro e defenderam que o processo eleitoral tenha um mecanismo que também confirme em papel a escolha do eleitor no momento da votação.

A bandeira defendida pelos especialistas é a de que esse voto impresso seja confirmado na hora pelo eleitor e descartado imediatamente após a checagem, ainda na zona eleitoral, para evitar a retomada da prática que ficou conhecida como “voto de cabresto”, quando eleitores eram coagidos a votar em determinado candidato.

Para o moderador do Fórum do Voto Seguro na Internet, Amílcar Brunazo Filho, que participou do processo de implantação das urnas eletrônicas no país, o sistema de votação atual não garante ao eleitor que a escolha dele foi gravada de fato no sistema eleitoral. “Só tem a confirmação na tela. Depois que o voto foi gravado, ele não pode ver, não pode conferir”, criticou.
 
Brunazo contou que na Alemanha a mesma situação foi considerada inconstitucional e a Justiça Eleitoral germânica determinou a impressão do voto para a recontagem dos levantamentos das urnas. “Não significa entregar para o eleitor [a cédula], mas permitir que ele veja [o voto] impresso, confirme ou cancele, e depois [a cédula] é jogada em uma sacola”, explicou.

A ideia é que com esse mecanismo seja possível confirmar o resultado das eleições a partir de uma recontagem dos votos por amostragem de 2% das urnas a serem checadas. 

O debate foi marcado para que especialistas no assunto pudessem apresentar diferentes aspectos do processo eleitoral antes que o senador João Capiberibe (PSB-AP) conclua o relatório sobre um projeto de lei (PLS 68/2010) que revoga a previsão legal da impressão do voto do eleitor. A proposta era descartar, já nas eleições de 2014, qualquer possibilidade de o comprovante de votação ser conferido e colocado, de forma automática e sigilosa, dentro da urna para auditoria posterior.
 
Pelos prazos da Lei Eleitoral, a medida não terá efeito para as eleições do ano que vem, mas o projeto continuará em análise no Senado. “Eu não consigo entender por que, como eleitor, não tenho o direito de ver o meu voto”, disse Capiberibe.

O professor de ciência da computação da UnB Diego Aranha garantiu que o “software do TSE é comprovadamente inseguro”. Aranha integrou em 2012 um grupo de professores contratados pelo tribunal para analisar a segurança do programa. Segundo ele, em testes aplicados durante cinco horas ficaram claras falhas que colocam em risco, inclusive, o sigilo do eleitor.

"O software é demonstradamente inseguro ou contém erros. Precisamos de um registro físico do voto para permitir verificação de que os resultados são, de fato, honestos. Precisamos de outro mecanismo redundante”, disse.

Integrantes do TSE foram convidados para participar do debate mas, segundo a secretaria da comissão, a ministra Carmem Lúcia, presidente da corte, explicou que como o tribunal pode ter que analisar as mudanças não seria adequado que qualquer integrante manifestasse opinião sobre o processo.

Aranha e Brunazo também fizeram um alerta para outros pontos do projeto de lei que garantem total autonomia do TSE sobre dados biométricos dos eleitores. Segundo eles, da forma como está previsto no texto, o tribunal é o detentor exclusivo das informações, mas pode compartilhar os dados com qualquer órgão e regulamentar o uso.

Os especialistas ainda criticaram o processo da biometria. Para eles, o sistema é injustificável, já que exige impressão digital de lado a lado dos dez dedos do eleitor e uma foto em alta resolução quando, no processo eleitoral, é apenas necessária a impressão digital de dois dedos e o título eleitoral não é sequer considerado como documento de identificação pelo próprio tribunal pelo fato de não ter foto impressa.

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