Processo nº 2678-77.2011.8.17.0640
1ª Vara Cível.
Comarca de Garanhuns.
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada
Demandante: Erasmo Jorge de Oliveira
Advogado: Dr. Orlando Ferro de Lima
Demandado: Federação Pernambucana de Futebol.
Preliminarmente concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita em vista das declarações de pobreza de fl. 16.
1ª Vara Cível.
Comarca de Garanhuns.
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada
Demandante: Erasmo Jorge de Oliveira
Advogado: Dr. Orlando Ferro de Lima
Demandado: Federação Pernambucana de Futebol.
Preliminarmente concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita em vista das declarações de pobreza de fl. 16.
Compulsando os autos e após acuidada análise do estatuto do torcedor, lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, verifica-se, através da documentação acostada que o Clube Sete de Setembro teve seus direitos preteridos, no tocante a não participação no campeonato pernambucano de futebol da série A2, consoante comunicação eletrônica à fl. 21/22, enviada em data de 27 de maio de 2011, uma sexta-feira, pelas 21h54minutos e 25 segundos.
Ocorre, que o estatuto do torcedor, através do artigo 9º e parágrafos, estabelece o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para divulgação do regulamento, indicação do ouvidor e tabela do campeonato, o que não ocorreu dentro do previsto, conforme aprecia-se no documento de fl. 18 e seguintes.
Logo, concedo o pedido de tutela antecipada no sentido de suspender o campeonato Pernambucano da série A2, determinando a adequação do evento na forma prevista no Estado do Torcedor, a saber: artigos 5º. caput; 9º, caput; 16, incisos II e IV; e 30, parágrafo único; sem nenhum prejuízo para agremiação em que o postulante é torcedor.
Intime-se a demandada para o imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada em caso de seu não cumprimento.
Cite-se, em mesmo expediente, mediante as cautelas de porte registrado, a federação pernambucana de futebol, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal para, querendo, oferecer defesa, no prazo legal.
Cumpra-se com a devida urgência.
A) Rinaldo Adilson de Souza.
- Juiz de Direito -
Fonte : http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau
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