A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa quinta-feira (9) duas leis que asseguram mais garantias aos idosos que desejam adquirir imóveis por meio de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Ambas as leis modificam o artigo 38 do Estatuto do Idoso e são oriundas de projetos aprovados no Plenário do Senado em 12 de maio.
A Lei 12.418/11 reserva aos idosos pelo menos 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais financiados com recursos públicos. O percentual já constava da redação original da lei, mas sem a expressão "pelo menos", que agora abre a possibilidade para sua elevação no futuro.
Já a Lei 12.419/11 estabelece que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A medida se deve ao fato de os idosos com freqüência terem dificuldades de locomoção.
A Lei 12.418/11 reserva aos idosos pelo menos 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais financiados com recursos públicos. O percentual já constava da redação original da lei, mas sem a expressão "pelo menos", que agora abre a possibilidade para sua elevação no futuro.
Já a Lei 12.419/11 estabelece que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A medida se deve ao fato de os idosos com freqüência terem dificuldades de locomoção.
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