Representantes das operadoras de planos de saúde avaliam ser possível cumprir os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para atendimento dos seus usuários. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que os prazos “são razoáveis de serem cumpridos”. A organização representa 15 empresas.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que os prazos já vêm sendo praticados pelo mercado. Mas alertou que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios. “Vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames”, diz a nota.
As normas publicadas nesta segunda-feira (20) pela ANS começam a vigorar em setembro. As operadoras que descumprirem os prazos poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer intervenção pela agência reguladora.
Os prazos máximos estipulados variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Em caso de o usuário não conseguir o serviço e o plano não oferecer alternativa, o consumidor pode procurar atendimento com médico ou dentista não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora, conforme previsto na Resolução 259, publicada hoje (20).
De acordo com a ANS, 9% das reclamações recebidas pela agência são sobre demora no atendimento e 60% de negativa de cobertura por parte do plano de saúde. As reclamações podem ser feitas pelo Disque ANS (0800 701 9656), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Antes de publicar a resolução, a ANS realizou consulta pública, quando recebeu mais de 3 mil sugestões.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que os prazos já vêm sendo praticados pelo mercado. Mas alertou que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios. “Vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames”, diz a nota.
As normas publicadas nesta segunda-feira (20) pela ANS começam a vigorar em setembro. As operadoras que descumprirem os prazos poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer intervenção pela agência reguladora.
Os prazos máximos estipulados variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Em caso de o usuário não conseguir o serviço e o plano não oferecer alternativa, o consumidor pode procurar atendimento com médico ou dentista não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora, conforme previsto na Resolução 259, publicada hoje (20).
De acordo com a ANS, 9% das reclamações recebidas pela agência são sobre demora no atendimento e 60% de negativa de cobertura por parte do plano de saúde. As reclamações podem ser feitas pelo Disque ANS (0800 701 9656), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Antes de publicar a resolução, a ANS realizou consulta pública, quando recebeu mais de 3 mil sugestões.
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